Nome correto nas passagens. Em um comunicado no dia 22 de agosto de 2013, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou em seu portal que as companhias aéreas não podem cobrar multa ou taxas para fazer alterações ou correções no nome do passageiro em um bilhete aéreo, entretanto somente a transferência da passagem para outra pessoa que é proibida conforme (Resolução nº 138/2010).
Pela análise dos termos da aludida Resolução verifica-se que ela apenas vedou a troca do passageiro que empreenderá a viagem,  porquanto o bilhete emitido é intransferível, dispondo seu art. nº11 o seguinte:  “O bilhete de passagem é pessoal e intransferível.”
Se o passageiro se sentir prejudicado, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultados satisfatórios ao cliente, ele poderá encaminhar sua demanda a ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.


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